Salvaguardas mínimas
Last updated: March 7, 2025
Uma atividade econômica só pode ser considerada sustentável se incorporar considerações ambientais e sociais. Enquanto os aspectos ambientais são avaliados no nível da atividade, os aspectos sociais são avaliados no nível da empresa e referidos como as "salvaguardas mínimas".
Os elementos principais das salvaguardas mínimas incluem:
Direitos humanos
Práticas anticorrupção
Tributação
Concorrência justa
Para cumprir as salvaguardas mínimas, uma empresa deve atender aos padrões estabelecidos pelas Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais e pelos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre negócios e direitos humanos (PRNU). A não conformidade ocorre se algum dos critérios especificados for violado. A conformidade pode ser restabelecida demonstrando que processos robustos foram implementados ou aprimorados para prevenir tais violações no futuro.
Direitos humanos
Os processos de diligência devida em direitos humanos (DDDH) estão no coração das salvaguardas mínimas. A DDDH deve aderir aos requisitos delineados pelos PRNU e pela OCDE.
Existem duas expectativas para as empresas:
(a) As empresas devem respeitar os direitos humanos, ou seja, evitar infringir os direitos humanos e abordar impactos adversos aos direitos humanos com os quais a empresa esteja envolvida.
(b) Para atender às expectativas estabelecidas em (a), as empresas devem estabelecer um processo de diligência devida para identificar, prevenir, mitigar, acompanhar e responsabilizar-se pelos impactos adversos reais e potenciais aos direitos humanos em suas próprias operações, cadeias de suprimentos e outras relações comerciais.
O processo de uma DDDH deve incluir as seguintes seis etapas:
Estabelecer e integrar um compromisso com a diligência devida em direitos humanos (DDDH) nas políticas e processos organizacionais.
Identificar e avaliar impactos adversos potenciais e reais, incorporando contribuições de partes interessadas relevantes.
Implementar medidas para parar, prevenir, mitigar e resolver impactos negativos.
Monitorar a eficácia dessas medidas e avaliar seus resultados.
Compartilhar publicamente informações sobre a abordagem de DDDH e as etapas tomadas para prevenir e resolver impactos negativos.
Facilitar ou participar de esforços de remediação, incluindo a participação ou criação de mecanismos de queixas para permitir que indivíduos e grupos afetados expressem suas preocupações.

Os dois critérios recomendados que indicariam não conformidade com as salvaguardas mínimas são:
1. A empresa não estabeleceu processos adequados de diligência de direitos humanos, conforme descrito nos Princípios Orientadores da ONU e nas Diretrizes da OCDE para MNEs.
2. Existem indicações claras de que a empresa não implementa adequadamente a Diligência de Direitos Humanos, resultando em abusos de direitos humanos. Os dados sobre violações devem ser gerados a partir de fontes com alto nível de independência e imparcialidade. A sugestão é que:
a) A empresa foi finalmente responsabilizada ou considerada em violação da legislação trabalhista ou dos direitos humanos em determinados tipos de processos judiciais sobre direito do trabalho ou direitos humanos.
b) Os dois indicadores a seguir sinalizam que a empresa não se envolve com as partes interessadas, embora isso seja uma parte integrante dos Princípios Orientadores da ONU:
• Um Ponto de Contato Nacional aceitou um caso, no entanto a empresa se recusa a se envolver com a parte que o iniciou, ou a empresa foi considerada não conforme às diretrizes da OCDE por um Ponto de Contato Nacional.
• O Centro de Recursos de Direitos Humanos e Empresariais (BHRRC) tomou conhecimento de uma alegação contra a empresa, e a empresa não respondeu dentro de 3 meses. O BHRRC gerencia um banco de dados público contendo informações sobre 20.000 empresas. Não responder a uma alegação só constituiria não conformidade se essas cartas tiverem menos de 2 anos de idade.
Corrupção
As diretrizes da OCDE exigem as seguintes declarações e medidas das empresas sobre corrupção:
a) As empresas “não devem, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, dar ou exigir um suborno ou outra vantagem indevida para obter ou manter negócios ou outra vantagem indevida. As empresas também devem resistir à solicitação de subornos e extorsão.”
b) Para atender à expectativa em (a), as empresas devem “desenvolver e adotar controles internos adequados, programas de ética e conformidade, ou medidas para prevenir e detectar suborno, desenvolvidos com base em uma avaliação de risco que considere as circunstâncias individuais de uma empresa, em particular os riscos de suborno enfrentados pela empresa (como seu setor geográfico e industrial de atuação)”
Com base nessas diretrizes, os seguintes dois critérios foram formulados para não conformidade:
1. A empresa não desenvolveu nem adotou controles internos adequados, programas de ética e conformidade, ou medidas para prevenir e detectar suborno.
2. A empresa ou a alta administração, incluindo a alta administração de suas subsidiárias, foi finalmente condenada por corrupção ou suborno.
Tributação
As diretrizes da OCDE estabelecem duas expectativas para as empresas:
(a) As empresas devem cumprir a letra e o espírito das leis e regulamentos fiscais dos países em que operam. Cumprir o espírito da lei é definido como “compreender e seguir a intenção do legislador”, o que, por sua vez, deve orientar a determinação do valor do imposto legalmente devido.
(b) Para atender à expectativa estabelecida em (a), as empresas devem “tratar a governança fiscal e a conformidade tributária como elementos importantes de sua supervisão e sistemas mais amplos de gestão de riscos e “(…) adotar estratégias de gestão de riscos fiscais para garantir que os riscos financeiros, regulatórios e de reputação associados à tributação sejam totalmente identificados e avaliados.”
Com base nessas diretrizes, foram formulados os seguintes dois critérios para não conformidade:
1. A empresa não trata a governança fiscal e a conformidade como elementos importantes de supervisão, e não existem estratégias e processos adequados de gestão de riscos fiscais conforme descrito nas Diretrizes da OCDE para MNEs cobrindo questões fiscais.
2. A empresa foi considerada culpada de evasão fiscal. No futuro, pode ser necessário qualificar melhor o tipo de processos judiciais.
Concorrência leal
As diretrizes da OCDE exigem os seguintes procedimentos das empresas:
a) As empresas devem “realizar suas atividades de maneira compatível com todas as leis e regulamentos de concorrência aplicáveis, levando em consideração as leis de concorrência de todas as jurisdições em que as atividades possam ter efeitos anticompetitivos (…)” e “abster-se de celebrar ou realizar acordos anticoncorrenciais entre concorrentes.”
b) Para atender à expectativa em (a), as empresas devem “promover regularmente a conscientização dos funcionários sobre a importância da conformidade com todas as leis e regulamentos de concorrência aplicáveis e, em particular, treinar a alta administração da empresa em relação às questões de concorrência.”
Com base nessas diretrizes, os seguintes dois critérios foram formulados para não conformidade:
1. A empresa não promove a conscientização dos funcionários sobre a importância de cumprir todas as leis e regulamentos de concorrência aplicáveis e não treina a alta administração em relação às questões de concorrência.
2. A empresa ou sua alta administração, incluindo a alta administração de suas subsidiárias, foi considerada em violação às leis de concorrência.